domingo, 31 de maio de 2020

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EFEMÉRIDES!


Charneca de Caparica Futebol Clube orgulha-se de ser FILIADO na CPCCRD

31 de Maio de 2020
Dia Nacional das Colectividades


96 ANOS
Confederação Portuguesa das Colectividades
de Cultura, Recreio e Desporto

No dia 31 de Maio de 1924, realizou-se o Congresso que deu Vida à Federação Distrital das Sociedades de Educação e Recreio, actual Confederação. Após vários anos de reivindicação, a Lei 34/2003 de 22 de Agosto veio consagrar este dia como o Dia Nacional das Colectividades que é comemorado por todo o País e Estrangeiro.

Os Órgãos Sociais da Confederação saúdam por esta ocasião todos aqueles que, pelas mais diversas formas, exercem alguma actividade no Movimento Associativo Popular, especialmente os Dirigentes e Associados das nossas Filiadas e das nossas Estruturas Descentralizadas.

Saudamos todos aqueles que fazendo parte de outras Organizações da grande e variada Família Associativa, connosco têm caminhado a par e passo, de que foi exemplo o Congresso Nacional de Colectividades, Associações e Clubes e a Constituição do CNAP.

Saudamos as Entidades de Economia Social que conjuntamente connosco têm feito um percurso que deverá conduzir a um maior conhecimento e colaboração em múltiplos aspectos comuns de que é exemplo o Congresso Nacional da Economia Social.

Saudamos as várias Instituições, Organismos e Entidades Públicas, Privadas e Sociais que connosco têm colaborado contribuindo para o reconhecimento do Associativismo Popular como um verdadeiro Poder Local, Regional e Nacional.

Os enormes obstáculos que encontramos para o exercício da nossa actividade Associativa não tem impedido que o sector onde nos inserimos continue a resistir e até a crescer como nenhum outro sector em Portugal conforme muito bem demonstram os números oficiais do INE. Também a Confederação tem crescido em número de Filiadas, actividade e abrangência de áreas onde está representada e faz ouvir as suas opiniões e propostas.

A Direcção Nacional

4 comentários:

Os seus comentários são bem-vindos. Só em casos extremos de grande maldade e difamação é que me verei obrigado a apagar.