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quarta-feira, 29 de março de 2017

ELEIÇÕES CCFC (Biénio: 2017-2019) »»» LEIS- REGRAS

REGULAMENTO GERAL INTERNO
DO CHARNECA DE CAPARICA FUTEBOL CLUBE
(APROVADOS NA ASSEMBLEIA GERAL DE: 25 / FEVEREIRO / 2011)




Artigo 48º.
Os membros dos Órgãos Sociais, não podem fazer parte de outros Órgãos Sociais, ou de qualquer outro cargo de outra qualquer Colectividade Desportiva.
• Qualquer decisão executiva dada por um qualquer elemento dos Órgãos Sociais e que esteja a contrariar este artigo, será sempre nula e sem recurso.



Artigo 72º.
Os resultados da Assembleia Geral eleitoral, terão que ser afixados, logo após o apuramento que terá que ser divulgado e afixado na sede da Colectividade no prazo mínimo de duas horas após o encerramento da hora de votação.

Artigo 75º.
Para que as listas possam concorrer terão que dar entrada num prazo mínimo de quinze dias antes da realização da respectiva Assembleia Geral.

Artigo 76º.
A Mesa da Assembleia Geral, terá que afixar nos locais de afixação, entrada do recinto desportivo e sede, num mínimo dez dias antes da respectiva Assembleia Geral, as listas que estejam em acordo com os presentes estatutos.

Artigo 81º.
A tomada de posse terá que se verificar no prazo entre três a dez dias após a realização da respectiva Assembleia Geral.

Artigo 82º.
A tomada de posse será dada pelo Presidente da Assembleia Geral anterior ou pelo legal substituto, lavrando-se acta pelo efeito que será assinada por este último e por todos os recém eleitos.

Artigo 92º.
As Assembleias Gerais, são convocadas por aviso onde está designado o local, dia, hora e respectiva ordem de trabalhos, os quais têm de ser distribuídos com a antecedência mínima de dez dias, quando os presentes Estatutos não confirmem outros mínimos, pelo que alem da afixação obrigatória na sede do Clube, devem ainda essa distribuição ser feita:
a) Através do correio a todos os Sócios.
b) Por distribuição aos Sócios quando da entrada, para assistir aos jogos das nossas equipas no nosso recinto e aos restantes através dos Correios.
c) Por meio de publicações em jornais desportivos.

Artigo 87º.
Assembleia Ordinárias, são obrigatórias e a sua realização são:
a) Anuais para o efeito de apreciação e votação do relatório de contas da Direcção.
b) Bienais para a realização de eleições, enquanto a ocorrência se manter bienal. 


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